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Lei estadual em SC redefine nomenclatura e requisitos para cargos na Polícia Científica
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Foto: Divulgação / PCI -
Mudanças na nomenclatura e exigências educacionais reconhecem a qualificação e fortalecem a categoria na Segurança Pública
Uma nova legislação em Santa Catarina, sancionada pelo governador Jorginho Mello e publicada no Diário Oficial do Estado na sexta-feira, 22, traz mudanças substanciais para os cargos ligados à carreira de Auxiliar Pericial da Polícia Científica. A Lei estadual nº 18.795, de 20 de dezembro de 2023, altera a Lei nº 15.156, de 2010, introduzindo novas nomenclaturas: agentes de perícia criminal, agentes de perícia criminal bioquímica e agentes de perícia médico-legal.
Além das mudanças nos nomes, a nova legislação eleva o requisito de escolaridade para ingresso na carreira de Auxiliar Pericial, exigindo agora a conclusão de curso de nível superior em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.
A perita-geral Andressa Boer Fronza destaca a relevância dessas mudanças, que atendem a demandas antigas dos servidores e entidades de classe vinculadas ao segmento. Ela ressalta que cerca de 95% dos profissionais já possuem formação de nível superior, tornando essa atualização uma medida de justiça em relação à qualificação dos profissionais.
"É mais uma grande notícia que vem coroar o ano exitoso da Polícia Científica. Retomamos neste ano o projeto e, com o apoio do governador Jorginho Mello, mobilizamos os parlamentares estaduais para a aprovação do pleito", destaca Andressa Boer Fronza, reconhecendo o papel fundamental das mudanças na valorização profissional e no fortalecimento da categoria no âmbito da Segurança Pública.
A gestora da Polícia Científica enfatiza que a crescente qualificação do quadro efetivo estadual exige adaptações nas exigências e nos cargos. Ela argumenta que, especialmente na área da Segurança Pública, é essencial ajustar-se à realidade presente. Essas mudanças não apenas fornecem nomes mais condizentes aos cargos, mas também valorizam o servidor e fortalecem a própria instituição pericial.
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